CONFORME ESTABELECE O ESTATUTO DA PRECISA ENERGIAS DEVIDAMENTE REGISTRADO.
Artigo 13. São classificados Associados JÚNIOR aqueles que solicitarem sua admissão e forem devidamente aceitos, mediante cumprimento das obrigações previstas neste Estatuto Social, da “PRECISA de Energia” e eventuais instrumentos contratuais complementares, como produtores de Energia, devidamente homologados no sistema de Geração Distribuída, diferenciados por.
Os Associados JÚNIOR, estarão diferenciados dos demais por:
- Se beneficiar apenas pela utilização de energia solar por assinatura, com descontos progressivos de 5% até 40%, de acordo com a longevidade contratada.
- Assim que o mesmo suspender sua assinatura, estará automaticamente se desligando da PRECISA de Energia.